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Tem dúvidas?

Para divulgar uma vaga de estágio a empresa precisa acessar o site sgt.ielsc.org.br, realizar o cadastro e abertura a vaga.

Sou empresa, como realizar a rescisão do meu estagiário?

A rescisão deve ser solicitada no SGT, no mesmo ambiente onde as vagas são abertas.

Basta clicar em "contratos" e ir na aba "rescisão". Nesta aba terá um botão "Adicionar". E então, é só preencher os campos.

Sou estudante e não consigo me candidatar em uma vaga, porquê?

Para candidatar-se a uma vaga é necessário atender a todos os requisitos da mesma, caso isso não ocorra ela não ficará visível para você realizar o cadastro.

O que é estágio?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Qual a idade mínima e máxima para fazer estágio?

Mínima: 16 anos;

Máxima: não há.

Quem pode ser estagiário?

Estudantes regularmente matriculados e frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

A anotação do estágio na Carteira de Trabalho é obrigatória?

Não é obrigatória. A formalização do estágio se dá por meio do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio).

Qual a carga horária diária / semanal máxima permitida para o estágio?

De acordo com a Lei 11.788, art.

- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e do ensino médio regular de SC.

- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio.

- Para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Qual a duração máxima do estágio permitida em uma mesma empresa?

A duração do estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

O estagiário tem direito a recesso remunerado?

Art. 13: "É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares."

O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

O estagiário tem direito a recesso proporcional, no caso de rescisão do contrato?

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

O contrato de estágio pode ser rescindido antes do término previsto?

Sim, por qualquer uma das partes envolvidas: estagiário, empresa ou instituição de ensino.

O que é bolsa-auxílio? E quem determina o valor a ser pago?

Bolsa-auxílio é um valor mensal pago ao estagiário (que pode ser em dinheiro ou outra forma de contraprestação) e é determinado pela empresa concedente do estágio.

Quem paga a bolsa-auxílio? O pagamento é obrigatório?

O pagamento da bolsa-auxílio (ou outra forma de contraprestação) é feito pela parte concedente de estágio e seu pagamento é obrigatório (salvo em casos de estágio obrigatório).

O que é auxílio-transporte? O pagamento é obrigatório?

Auxílio-transporte é um auxílio para custear o gasto com o deslocamento do estagiário até o local de estágio e vice-versa e pode ser concedido, em dinheiro, auxílio combustível, ônibus da empresa, entre outros.

Seu pagamento é obrigatório quando o estágio for não obrigatório.

O estagiário poderá ter outros benefícios? Quais?

Sim. O estagiário poderá ter todos os benefícios que a parte concedente de estágio conceder, sem que isso caracterize vínculo empregatício.

O estagiário pode fazer hora-extra, receber prêmio ou bonificação por atingimento de meta?

Não pode. O estágio é visto como um ato educativo e não recomendamos a vinculação e pagamento de metas a estagiários, visto que metas são direcionadas a colaboradores regidos pela CLT.

O estagiário poderá fazer a inscrição na Previdência Social?

Sim. A inscrição será facultativa e de responsabilidade do próprio estagiário.

O estagiário tem direito a algum tipo de seguro? Como funciona?

Sim. No momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o estudante é incluído na Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais. Conforme a Lei 11.788, Art. 9º: é obrigação da Parte Concedente de Estágio: "contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso".

Não se preocupe, o IEL fica responsável por contratar este seguro.

O estágio gera vínculo empregatício?

Não gera vínculo empregatício desde que siga rigorosamente as determinações legais.

Como são determinadas as atividades práticas permitidas no estágio?

As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário devem corresponder, especificamente, ao curso e ao período que está sendo cursado. O estágio deverá fazer parte do projeto pedagógico do curso.

Os profissionais liberais poderão contratar estagiários?

Sim. Conforme a Lei 11.788, Art. 9º "...profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio".

Ainda não encontrou sua resposta? Entre em contato conosco!

iel-est@ielsc.org.br

(48) 3332-3056