- Sou empresa, como faço para divulgar uma vaga de estágio?
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Para divulgar uma vaga de estágio a empresa precisa acessar o site sgt.ielsc.org.br, realizar o cadastro e abertura a vaga.
- Sou empresa, como realizar a rescisão do meu estagiário?
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A rescisão deve ser solicitada no SGT, no mesmo ambiente onde as vagas são abertas.
Basta clicar em "contratos" e ir na aba "rescisão". Nesta aba terá um botão "Adicionar". E então, é só preencher os campos.
- Sou estudante e não consigo me candidatar em uma vaga, porquê?
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Para candidatar-se a uma vaga é necessário atender a todos os requisitos da mesma, caso isso não ocorra ela não ficará visível para você realizar o cadastro.
- O que é estágio?
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Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
- Qual a idade mínima e máxima para fazer estágio?
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Mínima: 16 anos;
Máxima: não há.
- Quem pode ser estagiário?
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Estudantes regularmente matriculados e frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
- A anotação do estágio na Carteira de Trabalho é obrigatória?
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Não é obrigatória. A formalização do estágio se dá por meio do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio).
- Qual a carga horária diária / semanal máxima permitida para o estágio?
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De acordo com a Lei 11.788, art.
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e do ensino médio regular de SC.
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio.
- Para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
- Qual a duração máxima do estágio permitida em uma mesma empresa?
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A duração do estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
- O estagiário tem direito a recesso remunerado?
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Art. 13: "É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares."
O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
- O estagiário tem direito a recesso proporcional, no caso de rescisão do contrato?
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Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
- O contrato de estágio pode ser rescindido antes do término previsto?
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Sim, por qualquer uma das partes envolvidas: estagiário, empresa ou instituição de ensino.
- O que é bolsa-auxílio? E quem determina o valor a ser pago?
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Bolsa-auxílio é um valor mensal pago ao estagiário (que pode ser em dinheiro ou outra forma de contraprestação) e é determinado pela empresa concedente do estágio.
- Quem paga a bolsa-auxílio? O pagamento é obrigatório?
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O pagamento da bolsa-auxílio (ou outra forma de contraprestação) é feito pela parte concedente de estágio e seu pagamento é obrigatório (salvo em casos de estágio obrigatório).
- O que é auxílio-transporte? O pagamento é obrigatório?
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Auxílio-transporte é um auxílio para custear o gasto com o deslocamento do estagiário até o local de estágio e vice-versa e pode ser concedido, em dinheiro, auxílio combustível, ônibus da empresa, entre outros.
Seu pagamento é obrigatório quando o estágio for não obrigatório.
- O estagiário poderá ter outros benefícios? Quais?
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Sim. O estagiário poderá ter todos os benefícios que a parte concedente de estágio conceder, sem que isso caracterize vínculo empregatício.
- O estagiário pode fazer hora-extra, receber prêmio ou bonificação por atingimento de meta?
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Não pode. O estágio é visto como um ato educativo e não recomendamos a vinculação e pagamento de metas a estagiários, visto que metas são direcionadas a colaboradores regidos pela CLT.
- O estagiário poderá fazer a inscrição na Previdência Social?
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Sim. A inscrição será facultativa e de responsabilidade do próprio estagiário.
- O estagiário tem direito a algum tipo de seguro? Como funciona?
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Sim. No momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o estudante é incluído na Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais. Conforme a Lei 11.788, Art. 9º: é obrigação da Parte Concedente de Estágio: "contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso".
Não se preocupe, o IEL fica responsável por contratar este seguro.
- O estágio gera vínculo empregatício?
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Não gera vínculo empregatício desde que siga rigorosamente as determinações legais.
- Como são determinadas as atividades práticas permitidas no estágio?
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As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário devem corresponder, especificamente, ao curso e ao período que está sendo cursado. O estágio deverá fazer parte do projeto pedagógico do curso.
- Os profissionais liberais poderão contratar estagiários?
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Sim. Conforme a Lei 11.788, Art. 9º "...profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio".